JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. VALORES REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE FATO SUPERVENIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO REJEITADO. (EDcl no REsp n. 1.308.424/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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