JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL SEM PERTINÊNCIA COM O TEOR DO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As questões apontadas por omissas nos presentes embargos mostram-se sem pertinência com o que veio a ser alegado nos primeiros embargos e pontualmente julgado pela colenda Quarta Turma. 2. Os temas trazidos nos embargos não integraram as razões do agravo de instrumento, do agravo interno e dos primeiros declaratórios, sendo vedado à parte trazer inovações nesta fase recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.214.580/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 17/12/2013.)
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