JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que não há falar em obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, em caso de sentença que julgou extinta execução fiscal, sem exame de mérito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.462.167/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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