Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EVENTUAL OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - ART. 475, II, DO CPC. SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Na Execução Fiscal, havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública, é obrigatório o duplo grau de jurisdição, uma vez que a si…