- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EVENTUAL OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - ART. 475, II, DO CPC. SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Na Execução Fiscal, havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública, é obrigatório o duplo grau de jurisdição, uma vez que a situação assemelha-se ao julgamento de procedência de Embargos do Devedor, nos termos do art. 475, II, do Código de Processo Civil. Precedentes da Segunda Turma desta Corte. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.385.172/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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