JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Descabe falar em omissão sobre tema meritório se não vencida a admissibilidade do agravo em recurso especial. 2. Sendo manifesto o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 506.202/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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