- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FEDERAL NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida. 2. Decidido nas instâncias ordinárias que a conduta do recorrente "era essencial para o exercício das fraudes", o acolhimento das alegações de ausência de nexo de causalidade e de participação de menor importância demandaria o exame da prova dos autos, o que é vedado na via do recurso especial. 3. Declaratórios recebidos como agravo regimental e improvido. (EDcl no REsp n. 1.372.676/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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