JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO PROCESSUAL. ANTERIOR JULGAMENTO DE UM DOS FEITOS. SÚMULA 235/STJ. AFASTAMENTO DE COISA JULGADA ATESTADA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se um dos feitos houver sido julgado, a conexão não obrigará a reunião dos processos, a teor da Súmula 235/STJ ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"). 2. In casu, o Tribunal de origem traçou parâmetros fático-probatórios para identificar a ausência de conexão entre os feitos. Insuscetível de revisão o entendimento a quo, por demandar reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.458.430/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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