JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA JÁ PROFERIDA EM UMA DAS CAUSAS. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 588.642/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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