JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM FUNDAMENTO NO ART. 543, PARÁG. 7o., INCISO I DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SER APRECIADO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Presidente do Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por entender que a questão debatida no acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 01.04.2009, julgado sob o regime de recurso repetitivo previsto no art. 543-C, § 7o., inciso I do CPC. 2. Esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, de que não cabe Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega seguimento ao Apelo Nobre com base no art. 543, § 7o., inciso I do CPC, devendo ser os autos remetidos ao Tribunal de origem para ser o recurso apreciado como Agravo Regimental. 3. Agravo regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no AREsp n. 584.434/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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