- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SER CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP, DJE 12.05.2011. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. Não cabe Agravo de Instrumento contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7o., I do CPC. Contudo, a fim de não se perpetuar eventual equívoco ocasionado por indevida negativa de seguimento ao Apelo Nobre, cabe Agravo Regimental no Tribunal a quo. Precedente da Corte Especial (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12.05.2011). 2. É perante a Corte Estadual que devem ser deduzidas as teses cuja apreciação a parte entender indispensável à solução da controvérsia, por isso a determinação de retorno dos autos para a análise do recurso pela Corte a quo. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.664/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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