JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM FUNDAMENTO NO ART. 543, § 7o., I DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, de que não cabe Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega seguimento ao Apelo Nobre com base no art. 543, § 7o., I do CPC, devendo eventual equívoco ser corrigido mediante a interposição de Agravo Regimental perante o Tribunal de origem. 2. No caso, o Presidente do Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por entender que a questão debatida no acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 826.428/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 761.197/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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