- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 01/12/2014
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DO EXECUTADO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não verificada a negativa de prestação jurisdicional, no presente caso, porquanto clara a decisão recorrida quanto ao motivo para negar provimento ao agravo. 2. A verificação da presença dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do executado impõe necessário reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 584.438/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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