JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 739-A, § 1°, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A análise, no caso dos autos, da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos da executada esbarra no reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.094.841/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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