- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 01/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE ESTADO DA FEDERAÇÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não padece da omissão relativa ao ônus da prova da inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do benefício, uma vez que postergou para a fase de liquidação a apuração dos valores que efetivamente foram descontados. 2. Esta Corte tem entendimento de que o art. 4o. da Lei 10.887/2004 trata especificamente dos servidores da União, suas autarquias e fundações, uma vez que os Estados, Municípios e Distrito Federal detêm competência tributária para instituir contribuição para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores. 3. No caso dos autos, a base de cálculo da contribuição previdenciária foi dirimida pela Corte a quo com fulcro nas Leis Estaduais 46/1994 e 453/200, o que torna inviável a análise da impugnação feita em Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.374.101/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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