JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA NA JUSTIÇA ROGANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. I - A defesa indireta apresentada quanto à ilegitimidade passiva extravasa a limitação estabelecida pelo art. 9º da Resolução STJ n. 9/2005. Matéria que somente poderá ser conhecida pela Justiça rogante. II - Desnecessidade de que a comissão esteja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial. III - Comissão tramitando por meio da autoridade central dispensa a tradução juramentada e a autenticação dos documentos. Presunção de autenticidade. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg na CR n. 8.714/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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