JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A análise sobre a legitimidade da parte para figurar no processo estrangeiro deve ser apreciada pela justiça rogante. II - Não é necessário que a comissão venha acompanhada de todos os documentos relatados na inicial, bastando os suficientes para que o interessado tenha ciência da ação e compreenda a controvérsia. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 9.096/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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