Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA. INVENTÁRIO. BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que, em processo relativo a sucessão causa mortis, dispõe sobre a partilha de bens imóveis situados no território brasileiro. Competência exclusiva da justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e do art. 89, inciso II, Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n.…