JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/10/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 03/10/2012, p. 10/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA. BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVA. A partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil). Nesse sentido: SEC 7209/IT Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 29/9/2006. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n. 5.925/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe de 10/12/2012.)
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