- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 04/03/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Não ofende a soberania nacional e a ordem pública o título judicial estrangeiro que dispõe acerca de bem localizado no Brasil, o qual apenas tenha ratificado o acordo celebrado entre as partes e que não viole as regras de direito interno brasileiro. Precedentes. 2. A pendência de ação no Brasil, com objeto idêntico ao solucionado definitivamente pela jurisdição alienígena, não impede a homologação do título estrangeiro. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 6.894/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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