- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso, o paciente é acusado da prática do delito previsto no art. 310, do Código de Trânsito Brasileiro, conduta que a assentada e reiterada jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática causaria. (Precedentes do STF e do STJ). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 48.817/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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