JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há ilegalidade no indeferimento de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando não comprovada a imprescindibilidade da agente para cuidados de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade, como exige o inc. III do art. 318 do CPP. 2. Recurso denegado. (RHC n. 47.184/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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