Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 318, III, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser concedida desde que a presença do agente seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. 2. Na hipótese, as instâncias inferiores conc…