Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga (80 porções de cocaína), além de dinheiro, não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 299.739/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)