- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. EREsp 1154752/RS. REGIME PRISIONAL. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PACIENTE REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SÚMULA 269/STJ. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes. - No caso dos autos, redimensionada a pena imposta para o patamar de 4 anos, embora se trate de paciente reincidente, o regime prisional adequado é o intermediário, tendo em vista o teor do Enunciado n. 269 da Súmula do STJ, segundo o qual nos pacientes reincidentes, com penas iguais ou inferiores a 4 anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais, admite-se a fixação do regime prisional semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, redimensionando a pena total do paciente para 4 anos de reclusão, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa, e fixar o regime prisional semiaberto para o início do desconto da reprimenda. (HC n. 305.850/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.