JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO DO RESULTADO. 1. Não obstante as razões do Agravo Regimental induzirem à compreensão da controvérsia como a contestação de lei local, que teria sido julgada válida em face de lei federal, o acórdão do Tribunal de origem julgou a lide com base no que preceitua a Lei Complementar federal 87/1996. 2. Segue trecho pertinente do decisum da Corte a quo (fl. 601/e-STJ): "A respeito do ICMS, dispõe a LC 87/96: (...) Com efeito, os produtos derivados de petróleo a que se referem os autos não foram, eles próprios, destinados á industrialização, o que é requisito para que a exação fosse afastada. Por fim, não há que se falar em restrição maior imposta pela Lei Estadual, porquanto esta apenas fez esclarecer quando a exigência tributária seria afastada, o que não se enquadrou na hipótese dos autos, merecendo reforma a decisão de origem." 3. Nesse aspecto, merecem acolhimento os Embargos de Declaração para que seja afastado o óbice de admissibilidade relativo à competência do STF para examinar a matéria (art. 102, III, "d", da CF). 4. O cerne da controvérsia, portanto, não é saber se aplicável a lei estadual ou a lei federal, mas fixar se, no caso dos autos, os produtos derivados de petróleo são destinados à industrialização. 5. Denota-se que a ora embargante pretende simplesmente infirmar a premissa fática adotada pela Corte a quo, de forma a fazer prevalecer a compreensão de que os produtos derivados de petróleo são utilizados em processo de industrialização, na hipótese dos autos. 6. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido ("os produtos derivados de petróleo a que se referem os autos não foram, eles próprios, destinados á industrialização"), pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 7. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no AREsp n. 522.605/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO DO ICMS. TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR. REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EM NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA CAUSA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ICMS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (REDUZIDA) DIVERSA NO PAGAMENTO E NO CREDITAMENTO (NÃO REDUZIDA).IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR-SE A COBRANÇA DE MULTA. IRRELEVÂNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não verif…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/02/2019

AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE ADITIVO DERIVADO DO PETRÓLEO. INDUSTRIALIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE ADITIVADO. ART. 3°, III, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 87/1996. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos declaratórios opostos devem ser acolhidos, porquanto a análise dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil enseja reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. Fica prejudicado o exame da violação ao artigo 151, V, do CTN. 2. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no AREsp n. 513.369/SP, relator Mini…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/10/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL E MULTA CONFISCATÓRIA. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.