- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a Súmula n. 182/STJ, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental, como ocorre na espécie. 2. Não cabe a esta Corte examinar, em sede recursal, suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.224.190/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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