JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a legalidade do procedimento administrativo em apreço, em razão da ausência de nulidade do auto de infração, tendo em vista o descumprimento, pelo ora recorrente, das normas de segurança concernentes à alimentação de ruminantes, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 583.172/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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