- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou que é desnecessária a produção de prova pericial e que o auto de infração não se reveste de nulidade porque foram observadas as respectivas formalidades legais. Assim, para acolher as alegações em sentido diverso apresentadas pela recorrente, seria necessário novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.797/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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