- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO CREDOR. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. No mérito, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de comprovação da inexecução contratual por parte da recorrida, bem como entendeu que a decisão do STJ que entendeu pela nulidade do processo, abrangeu os atos processuais instrutórios, pelo que não considerou as provas anteriormente produzidas no juízo federal. Ademais, não tendo o Estado de Roraima participado dos autos na tramitação perante à justiça federal, não houve o contraditório nas oitivas das testemunhas em audiência. Ao fim, manteve a condenação do Estado ao pagamento da quantia cobrada na presente ação de cobrança. Assim, para concluir em sentido contrário, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.089/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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