JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O Tribunal a quo, com base no substrato fático-probatório dos autos, consignou que restou demonstrada a necessidade de produção de prova testemunhal, sendo que a revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 609.884/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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