JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DANOS NO IMÓVEL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. VINTE ANOS. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 378.390/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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