JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que a penhora on line não se mostrou onerosa na espécie, bem como de que o executado não comprovou a alegada onerosidade, nem a existência dos requisitos autorizadores da pleiteada substituição pela penhora sobre o faturamento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 306.193/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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