JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
12/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 12/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL PELO FATURAMENTO DA EMPRESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do conjunto fático dos autos, a fim de se alterar o entendimento proferido pelo tribunal de origem, de modo a averiguar a impossibilidade de substituição da penhora de um imóvel pelo faturamento da empresa agravada, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.158/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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