JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO A ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando a anterior, acolhe agravo interno para, posteriormente, proceder-se à nova análise do recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.810.382/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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