JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não há como se afastar a conclusão do acórdão que negou a indenização pleiteada, porquanto "o que existia entre o autor e o segundo requerido eram discussões acadêmicas, situações de discordância técnica com relação aos assuntos do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Paraná, o que não configura ato ilícito ensejador da responsabilidade civil do segundo réu no presente caso". Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.147/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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