Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Merece acolhida em parte os embargos de declaração, apenas para correção de erro material. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão regional, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. A demonst…