- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 2. O Tribunal de origem assentou, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que ocorreu coisa julgada material no caso. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 693.386/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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