JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Não é cabível, em Agravo Regimental, a análise de questões não suscitadas anteriormente nas razões do Recurso Especial, sob pena de caracterização de inovação recursal. 2. Agravo Regimental do Estado do Paraná não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.475.194/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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