Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando existe omissão no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. Havendo omissão no julgado recorrido, os autos devem ser remetidos à origem para que, mediante novo julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal aprecie a questão suscitada. 3. Agravo regimental provid…