JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 1.º, INCISOS I, II E IV, DA LEI N.º 8.137/90, E NOS ARTS. 297 E 299 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE NAS ACUSAÇÕES PROCEDIDAS CONTRA O RECORRENTE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. FATOS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA: NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente ocorre litispendência ou bis in idem quando mais de uma ação for proposta contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos, o que não existe na hipótese, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Recorrente tratam de acusações distintas. De fato, embora as condutas criminosas tenham sido praticadas pelo mesmo acusado, no mesmo tipo de esquema criminoso, foram praticadas com o uso de empresas diversas e tratam de representações fiscais distintas. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 38.563/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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