- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Dissídio jurisprudencial prejudicado, tendo em vista que o recorrente deixou de apontar qual o dispositivo de lei federal contrariado, ou cuja vigência teria sido debatido de forma diferenciada por outros tribunais. Aplica-se a Súmula 284/STF. 2. Ademais, é pacífico o entendimento do STJ de que a revisão dos valores concedidos a título de dano moral, como regra, só é admitida quando ínfimos ou exorbitantes, o que não se configura neste caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.395.785/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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