JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO SANADO. 1. A questão tida por omissa, relativa à incompetência absoluta da Justiça Estadual, não enseja o conhecimento do recurso especial, porquanto revelam-se deficientes as razões recursais quando o recorrente limita-se a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente qual dispositivo foi contrariado pelo Tribunal a quo, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. Ademais, tem-se que a matéria foi dirimida com base em fundamento eminentemente constitucional. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.311/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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