JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MILITAR DEMISSÃO EX OFFICIO. DESPESAS COM A FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO. ARTIGOS 116 e 117 da Lei nº 6.880/80. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. 2. Consoante anotado na decisão agravada, o Tribunal de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é "devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga - seja por demissão a pedido, seja por demissão de ofício - das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei nº 6.880/80." (AgRg no REsp 1092661/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.280.842/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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