- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O presente caso envolve aposentadoria por tempo de serviço, aproveitando-se atividade laboral especial. 2. A apontada omissão deve ser sanada, pois da releitura do processo por este Relator, identificou-se que a tese federal contida no recurso especial merece melhor apreciação e julgamento pelo colegiado da egrégia Segunda Turma. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, atribuindo, por conseguinte, efeito modificativo ao acórdão embargado, para tornar nula a decisão constante a fls. 399/402 e os acórdãos a fls. 413/416, a fls. 433/436, determinando a inclusão do recurso especial em pauta de julgamento oportunamente. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.420.700/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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