- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TERMO FINAL. CONTRADIÇÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. O presente caso envolve revisão de aposentadoria por tempo de serviço, aproveitando-se atividade rural. Pretende-se o recálculo dos salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo do benefício. 2. A apontada contradição deve ser sanada, pois da releitura do processo por este Relator, identificou-se que a tese federal contida no recurso especial merece melhor apreciação e julgamento pelo colegiado da egrégia Segunda Turma. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, atribuindo, por conseguinte, efeito modificativo ao acórdão embargado, para tornar nula a decisão constante a fls. 294/298 e o acórdão a fls. 315/322, determinando a inclusão em pauta de julgamento oportunamente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.342.984/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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