JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os arestos recorrido e paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente, conforme preceitua o art. 541, parágrafo único, do CPC, e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A configuração do dissídio jurisprudencial pressupõe que o confronto dos julgados revele soluções distintas a idênticas premissas fáticas e jurídicas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.029.770/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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