JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 511, § 2º, DO CPC. RECURSO DESERTO. 1. É deserto o recurso especial quando a complementação do preparo é comprovada após o prazo de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 511.413/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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