JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO - COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA - DESERÇÃO. 1.- É deserto o Recurso Especial quando a complementação do preparo é comprovada fora do prazo de 5 (cinco) dias estabelecidos em lei. 2.- No caso concreto, a petição que encaminhou o comprovante do pagamento da complementação por meio de postagem na agência dos correios, contudo somente foi protocolizada no Tribunal Estadual após o termo final do prazo assinado. Precedentes. 3.- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 378.469/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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