JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não incide a prescrição anual prevista no art. 206, § 1º, do CC quando inexiste contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.318.365/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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