- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR. NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não incide a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, do Código Civil quando inexistir contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador. 2. Não havendo a contratação do seguro, não há falar em garantia de risco, de modo que, descontados valores indevidamente, terão de ser devolvidos, evitando, assim, o enriquecimento sem causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.317/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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