JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em caso de sentença de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em observância ao § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, isto é, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.372.609/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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